Notícias


Economia & Atualidade Postado em quinta-feira, 18 de julho de 2019 às 08:38
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil registrou 618 pedidos de recuperações judiciais no primeiro semestre de 2019, o que resultou em uma queda de 17,9% na comparação com o mesmo período em 2018, quando ocorreram 753 requisições.

Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “mesmo com o baixo crescimento da economia brasileira, as empresas estão se esforçando para diminuir os níveis de endividamento, que tiveram um alto crescimento durante os anos de 2009 a 2013. Com as taxas de juros mais baixas observadas no mercado de crédito, o risco de insolvência vai se afastando gradativamente”.

O índice também mostrou um aumento de 39,8% nos pedidos de recuperação entre maio e junho deste ano, apresentando um total de 144 requerimentos, ante aos 103 do mês anterior. Na variação anual, o aumento foi de 45,5%.

Setor de Serviços foi o mais atingido

No primeiro semestre deste ano, Serviços foi o setor que apresentou o maior número de requisições de recuperação judicial, com 252 pedidos no período analisado, um aumento de 0,8% se comparado com 2018. Na comparação mês a mês, o setor também foi o que apresentou o maior número em junho, com um total 58 de requerimentos.

Os setores industriais e comerciais apresentaram uma queda no número de pedidos durante o primeiro semestre deste ano, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Do primeiro semestre 2018 até 2019, o número de requisições do setor primário caiu 57,1%, assim como o comércio (-21,4%) e a indústria (-3,7%).

Pedidos de falências seguem em retrocesso

Seguindo o padrão visto nos últimos dois anos, o acumulado semestral em 2019 apresentou recuo de 1,2% ante o mesmo período do ano anterior. Até o momento, o indicador totalizou 678 pedidos de falências, comparado com 686 durante os seis primeiros meses de 2018.

O número de falências requeridas chegou a 98 em junho, reduzindo 39,9% na variação mensal – maio registrou 163 requisições. Considerando a análise ano a ano, entre 2018 e 2019, o recuo foi de 16,9% nestes pedidos.

Confira abaixo a tabela completa com os números de falências e recuperações:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

Fonte: Serasa Experian