Notícias


Economia & Atualidade Postado em segunda-feira, 30 de setembro de 2024 às 11:12


Economias redirecionadas e prateadas são algumas das identificadas pela consultoria Bain & Company como aquelas que irão concentrar novas oportunidades e desafios comerciais nos próximos anos.

A cada novidade que surge como tendência de comportamento do consumidor, as empresas se movimentam para entender: este é realmente um direcionamento que vai perdurar ou estamos diante de mais uma moda passageira? Apesar de executivos do segmento de bens de consumo terem grande experiência em analisar rapidamente tendências emergentes e o varejo acompanhar de perto essa evolução, nem sempre eles contam com as ferramentas certas para antecipar futuros padrões.

No longo prazo, o entendimento sobre a evolução dos desejos dos consumidores envolve identificar quais novos padrões de fato estão redefinindo os hábitos das pessoas e da sociedade – existe muito valor a ser capturado pelas organizações que conseguirem responder a estes desejos antecipadamente. É crucial ter uma visão completa das pessoas, seus hábitos no dia a dia, onde moram, como se comportam em relação ao meio ambiente, à família e à comunidade. Em suma, é necessário acompanhar e entender como forças macro podem remodelar a sociedade e criar novas necessidades de consumo – sejam mudanças demográficas, pressões econômicas, alterações climáticas, fluxos migratórios, instabilidade geopolítica, entre outros. Esses dados podem sinalizar como as pessoas poderão consumir, comprar ou trocar no futuro.

Durante a SXSW deste ano, a Bain & Company apresentou uma análise que destacou oito áreas principais que devem concentrar novas oportunidades comerciais e desafios, consideradas pela consultoria como “futuras economias de consumo” que irão impactar o mercado nos próximos anos:

Economia redirecionada: é crescente o número de pessoas que mudam de cidades, países e continentes – seja de forma temporária ou permanente. São mudanças causadas por forças macro, como as alterações climáticas, as pressões econômicas e a instabilidade política, ou mesmo por razões pessoais, como a procura de um estilo de vida melhor. Esse movimento acaba por remodelar onde as pessoas vivem, trabalham e, por consequência, o que, como e quando consomem – o que significa a criação de novos locais de compras, redes de distribuição e formatos de lojas. Com a integração de culturas, tradições e gostos podem surgir demandas específicas e até ofertas escalonadas para assegurar a coexistência da diversidade em ambientes de polarização social;

Economia familiar redefinida: com a redefinição das estruturas familiares, é crescente o número de pessoas que moram sozinhas, bem como famílias monoparentais, mistas, multigeracionais e “famílias escolhidas”. As companhias precisam atender e apoiar todas as configurações, oferecendo múltiplas soluções;

Economia prateada: a população global com 60 anos ou mais deve duplicar nos próximos 25 anos, atingindo mais de 2 bilhões de pessoas. Com a melhoria da saúde e maior tempo para chegar à aposentadoria, a terceira idade poderá contar com dois grupos bem distintos: aqueles que vão continuar a trabalhar, viajar e consumir nos seus anos dourados, e os que vão precisar de mais apoio. Dessa forma, este segmento não deve se limitar à criação de produtos e serviços destinados aos idosos. As pessoas dessa faixa etária têm pela frente a busca por novos propósitos, expansão de competências para o trabalho, cuidado com os filhos e com pais idosos – e também as dificuldades e incertezas de uma aposentadoria cada vez mais distante;

Economia consciente: os eventos climáticos extremos têm afetado pessoas em todo o mundo, o que amplia a consciência ecológica e a ansiedade ambiental. Cerca de 60% da população de países com economia em crescimento reafirmam sua preocupação com a sustentabilidade ambiental por terem vivenciado condições meteorológicas exacerbadas. Esse cenário deve alimentar modelos de negócio alternativos e redefinir o consumo, com plataformas tecnológicas para facilitar o comércio local e sustentável, bem como soluções concebidas para compartilhamento, aluguel, reparo e reciclagem de produtos;

Economia da automação: aproximadamente uma em cada duas pessoas nos Estados Unidos e na Europa sente que não tem tempo livre para atividades de lazer e quase um em cada dois norte-americanos afirma que utilizaria a automação de trabalhos domésticos se pudesse. A aplicação da Inteligência Artificial para automatizar tarefas enfadonhas e acelerar a tomada de decisões abre caminho para uma verdadeira parceria humana e tecnológica, onde a tecnologia libera tempo para atividades que realmente fazem sentido para as pessoas;

Economia originadora: os consumidores têm hoje todas as ferramentas necessárias – muitas delas digitais e alimentadas por Inteligência Artificial – para se tornarem a sua própria empresa e revolucionarem produtos de consumo tradicionais e cadeias de valor no varejo. Essas soluções, combinadas ao aumento do trabalho remoto e freelance, vão remodelar a forma como as pessoas contribuem para a economia de consumo. As empresas terão de se adaptar a esta nova onda de empreendedorismo e esforço criativo, criando modelos que incorporem e apoiem os consumidores como originadores em toda a sua cadeia de valor;

Economia da saúde otimizada: as pessoas mudaram a forma como pensam em saúde, que hoje inclui a saúde mental e o bem-estar espiritual, emocional, social e até financeiro. Com mais conhecimento e maior acesso a ferramentas para controlar a própria saúde, é possível que a população passe a se cuidar de forma holística. Esse conceito pode alterar totalmente os sistemas de saúde tradicionais, com a oportunidade para empresas e governos ajudarem a democratizar a procura de uma saúde otimizada.

Economia do suporte emocional: apesar da tecnologia que nos conecta, muitas pessoas se sentem isoladas – a solidão já é uma epidemia global, afetando jovens e idosos. A situação pode se agravar com o risco da tecnologia e o aumento contínuo de conteúdo e entretenimento hiperpersonalizados conduzirem uma segregação algorítmica. Isto, combinado com mudanças no estilo de vida, como o trabalho remoto, e o declínio nos rituais sociais, tornará mais difícil construir e manter ligações sociais significativas. As empresas e os governos terão de desempenhar um papel na reparação, fornecendo espaços, serviços ou produtos que criem apoio emocional e ajudem a reconectar as pessoas.

É importante levar em conta que essas economias do futuro devem coexistir e se sobrepor. As empresas voltadas para o consumidor que usarem essas perspectivas futuras para testar a aptidão dos seus negócios e identificar onde estão os pontos fortes, as oportunidades e os desafios, terão um excelente ponto de partida.

Fonte: Consumidor Moderno
Economia & Atualidade Postado em segunda-feira, 09 de setembro de 2024 às 15:43


O bloqueio do X não é apenas uma briga de gigantes; é uma questão de liberdade de expressão, que deve ser um direito inalienável.


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá monitorar, a partir de hoje, 2 de setembro, se todas as operadoras interromperam, de fato, o acesso à plataforma X, o antigo Twitter. A determinação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no fim da semana passada. No sábado, 31 de agosto, a Anatel informou ao STF que comunicou mais de 20 mil provedores de internet, tanto grandes quanto pequenos, sobre a decisão.

A Anatel enfatiza que o monitoramento será rigoroso e que as operadoras poderão enfrentar sanções em caso de descumprimento. Ademais, a decisão do STF reflete um crescente debate sobre a regulação das redes sociais e a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo. O governo e órgãos reguladores buscam garantir que as informações compartilhadas nas mídias sociais estejam em conformidade com as diretrizes legais e éticas, promovendo assim um ambiente digital mais seguro para todos os usuários.

Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Twitter/X após a plataforma de Elon Musk recusar-se a cumprir ordens que considerou ilegais. A mais recente ordem ignorada por Musk, cuja intimação foi feita pela própria rede social, dizia respeito à falta de um representante da plataforma no Brasil. O empresário anunciou o fechamento da plataforma após Alexandre de Moraes ameaçar prender a representante legal da rede social.


O bloqueio feito pela Anatel

Segundo a Anatel, certos provedores menores podem ter dificuldades técnicas para realizar o bloqueio, mas, até o final do sábado, a suspensão da maioria dos acessos já estava confirmada.

Carlos Manuel Baigorri, presidente da Anatel, afirmou que o bloqueio de sites e IPs é uma prática recorrente da reguladora. Entretanto, ele ressaltou que a suspensão da plataforma X é a maior já realizada no Brasil. De acordo com Baigorri, a fiscalização está sendo feita de maneira rigorosa, e os provedores que não respeitarem a determinação estarão sujeitos a penalidades. A Anatel mobilizou uma equipe para garantir que todas as medidas sejam aplicadas de forma correta e rápida.

Pessoas que tentam acessar o X através das operadoras de telefonia mais frequentes recebem uma mensagem de página não encontrada ou erro de conexão. A suspensão do X levou vários internautas a considerarem o uso de VPN (Rede Privada Virtual) para acessar o aplicativo. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a implementação de barreiras tecnológicas para o download desse tipo de ferramenta no país.


Acesso ao X por meio de VPN

A VPN é uma estratégia eficaz para contornar restrições de geolocalização. Utilizando uma rede privada virtual, usuários podem mascarar seu endereço IP e obter acesso ao conteúdo bloqueado em sua região. Além disso, a VPN oferece uma camada adicional de segurança, criptografando os dados transmitidos, o que é especialmente importante em redes Wi-Fi públicas.

Para configurar uma VPN, o primeiro passo é escolher um provedor confiável que tenha servidores em países onde o Twitter/X está acessível. Após a assinatura, o usuário precisa baixar o software ou aplicativo do serviço escolhido. O próximo passo, após a instalação, é conectar à internet através de um servidor localizado em uma região permitida.

Todavia, após decidir pela suspensão do X no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes também proibiu o uso de VPN, o que afetaria em cheio os consumidores. Em suma, ele estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem descumprisse as regras, mas revogou a penalidade horas depois.


Competência da Anatel de fiscalizar

O advogado Godofredo de Souza Dantas Neto, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), responde ao ser questionado se a Anatel tem competência para checar os usuários que burlarem a suspensão e utilizarem a VPN. “As atribuições da Anatel estão definidas na Lei nº 9.472/1997, e nenhuma delas inclui atividades de verificação e/ou monitoramento do uso de telecomunicações pelos usuários. Isso não impede que, em cumprimento a uma ordem judicial, a Anatel forneça ao Poder Judiciário as informações que possui no exercício regular de suas competências legais”.

Entretanto, isso não implica que a Anatel deva se dedicar a um monitoramento constante, tornando-se um órgão de assessoria persecutória. É importante ressaltar que o Poder Judiciário não pode criar competências para a Anatel.

Vale ainda dizer que as comunicações estão protegidas por sigilo e qualquer quebra desse sigilo precisa ser motivada, considerando a pessoa individualmente. “Não é possível estabelecer uma quebra de sigilo de telecomunicações geral e abstrata ao ponto de atingir toda a população brasileira. Isso seria instituir um sistema totalitário, portanto incompatível com a Constituição Federal“, salienta Godofredo Neto, ex-presidente do Comitê Jurídico Aberto da American Chamber of Commerce (Amcham).

No caso, existe ainda um aspecto prático, pois a VPN utiliza criptografia de ponta a ponta, que alguém precisaria quebrar, contrariando totalmente a proposta de segurança na comunicação que esse meio oferece aos usuários. Além disso, a comunicação criptografada é lícita, não sendo proibida pela lei em serviços privados de telecomunicação.


Constituição Federal

Sob o ponto de vista constitucional, desde o início da briga X/Twitter versus STF, o cidadão/consumidor tem sofrido a incidência das proibições e restrições. “O que era feito de forma individualizada, agora sofreu ampliação para afetar indistintamente a todos”, comenta Godofredo.

A ampliação dessas restrições gerou uma série de debates sobre a proteção dos direitos dos usuários, que se encontram subordinados a decisões que muitas vezes carecem de transparência e legitimidade. A liberdade de expressão, um pilar fundamental da democracia, parece estar sendo um dos primeiros alvos em um cenário onde a regulamentação tenta equilibrar segurança e direitos individuais.

“Meu entendimento é que os cidadãos têm poucas opções fora do exercício dos direitos de cidadania. Nesse sentido, é fundamental que eles busquem utilizar os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos, garantindo que o Estado assegure plenamente os direitos individuais, especialmente os relativos à liberdade de pensamento e à livre manifestação. Em outras palavras, é preciso exigir que o Legislativo e o Executivo colaborem para interromper a interferência do Judiciário na proteção desses direitos”, enaltece o especialista.


Censura

A Constituição Federal proíbe a censura prévia. Tal proibição está sentenciada no artigo 200 da Carta Magna, que diz assim: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Na visão de Godofredo, uma decisão judicial que impõe esse tipo de censura é um absurdo que o país acreditava ter superado desde o término da última ditadura.

Além disso, não é aceitável ameaçar a prisão de alguém pelo descumprimento de uma ordem judicial. “Primordialmente, uma autoridade deve fazer qualquer intimação a uma empresa com sede em outro país por meio de Carta Rogatória. Em outras palavras, as partes interessadas nunca devem fazer uma intimação através de mensagens em plataformas de internet. É fundamental respeitar o devido processo legal”, pontua o presidente do IBDEE.


Entendendo o caso

No dia 28 de agosto, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, publicou uma intimação para que Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), apresente um representante legal da plataforma no Brasil em até 24 horas ou a rede seria suspensa no país.

“Essa determinação é exigida pelo Marco Civil da Internet, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no território brasileiro”, explica Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de direito da ESPM. “Sem dúvida, a suspensão do X prejudicará todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas”.

A suspensão do X não só limita o acesso à informação, mas também compromete a liberdade de expressão e os direitos dos consumidores. A descontinuidade de um serviço amplamente utilizado pode resultar em danos diretos às operações comerciais e à comunicação entre os indivíduos.

Além disso, é importante considerar as implicações legais e sociais dessa medida. Usuários e empresas já se adaptaram a um ambiente digital que depende de plataformas como essa para realizar transações, compartilhar conhecimento e interagir socialmente. Por fim, as interrupção desse serviço gerarão insegurança jurídica e desconfiança nas relações comerciais.

Fonte: Consumidor Moderno