Notícias


Varejo & Franquias Postado em terça-feira, 19 de outubro de 2021 às 10:51


Um estudo do Google News Lab mostra que o cenário incerto deu origem a movimentos culturais e a três tipos de consumidores.

Apesar de algumas medidas de retomada começarem a aparecer, a pandemia da Covid-19 segue impactando os hábitos de consumo dos brasileiros. Considerando os acontecimentos do último ano e meio, prever o modo como os consumidores irão se comportar não é tarefa fácil, mas é necessária para se manter firme e, quiçá, conseguir predizer as ações do cliente. Informação, nesse cenário, vale ouro para os players que desejam se manter sólidos no pós-pandemia.

O Google News Lab, a fim de entender como a vida das pessoas foi impactada pelo isolamento social, criou a série “Vida em Quarentena”. O projeto leva em consideração dados quantitativos e qualitativos para se chegar ao diagnóstico dos reais impactos da pandemia – contexto extremamente incerto e sem precedentes. O resultado são quatro movimentos culturais e comportamentais que emergiram em 2020 e que vêm se potencializando e influenciando nas decisões de consumo:


1 - Distopia otimista
Devido ao alto volume de informações disseminadas sobre a Covid-19, os seres humanos passaram a questionar em quais fontes poderiam confiar. Ao mesmo tempo, com o constante abre e fecha do comércio, a ideia de quarentena passa a se esfacelar, e as buscas pelo termo “terapia” aumentam 43%.


2 - Aproveitamento das horas vagas em casa
As pessoas se sentem exaustas e, não à toa, há a procura por maneiras de positivar esse momento. Meditação, cursos, aprender novas receitas, fazer encontros on-line, pedir o prato favorito no delivery, limpar a casa ou planejar as finanças. Cada um cria as suas próprias soluções.


3 - Novos acordos
Existe uma demanda crescente por ajuda e orientação diante das incertezas econômico-sociais geradas pela pandemia. Há uma grande reconfiguração dos pactos estabelecidos com instituições, marcas e pessoas. Destaque para a redução de 58% das buscas por “auxílio emergencial” e aumento para os termos “celular barato”, “empréstimos” e “dívidas”.


4 - Retomada forçada
Passados 18 meses do início da pandemia, o Google News Lab registrou um sentimento geral da necessidade de traçar novos caminhos para o agora. O trabalho se torna o principal pilar para preservar uma sensação de normalidade e foco no presente. Manter-se ocupado é uma grande aspiração.

E é a partir de tudo isso que a companhia conseguiu chegar a três categorias e características de perfis de consumidores do “novo normal” e que vieram para ficar:

● Consumo de subsistência: aquele que compra o básico para sobreviver;

● Consumo de celebração: compra como expressão de prazer e premiação pessoal;

● Consumo de reflexão: aposta na funcionalidade e preza o consumo consciente, valorizando sustentabilidade e produção em menor escala.

Segundo o Google News Lab, com todas essas mudanças e observando esses novos dados, as empresas devem se preparar para propostas, motivações e budgets diferentes do pré-pandemia. Provas disso são a reconquista da confiança do cliente e a integração das jornadas off e on-line com a reabertura do comércio. Outro ponto a ser trabalhado é a experiência proporcionada nas lojas físicas, já que durante o isolamento o valor do e-commerce cresceu 238% em relação à 2019, sendo o Brasil o maior destaque da América Latina, segundo pesquisa da Kantar.

“As marcas de FMCG precisarão ser adaptáveis. Eles devem se concentrar em manter sua relevância para o comprador e acompanhar de perto quaisquer mudanças em cada mercado. Acima de tudo, a execução ágil será necessária para garantir que eles maximizem seu sucesso em cada formato de varejo”, revela o estudo.


Exemplo prático: movimentos são notados no setor alimentar

De acordo com a Kantar Worldpanel, o segundo trimestre de 2021 foi desafiador para o mercado de alimentos com uma intensa retração de gastos fora de casa, mesmo com a maior flexibilização do comércio. Por outro lado, houve um aumento de gastos no lar, diretamente ligado a alta de preços de bens de consumo massivo, com mais refeições sendo realizadas em casa.

Para equilibrar o bolso, o brasileiro foi menos ao ponto de venda e reduziu o volume consumido no carrinho de compras, optando por embalagens mais econômicas e com produtos de vida útil maior. A farinha de trigo, principal ingrediente dos alimentos, perde presença nas classes ABC, enquanto a categoria de pães industrializados segue conquistando lares da classe DE com perspectiva de fechar o ano com volume acima de 2019, no pré-pandemia.

Já as massas frescas e torradas, produtos que entregam diferenciação e que o consumidor se esforça para manter na mesa, a tendência é que alcance um fechamento de ano positivo em comparação com 2020.

Para Raquel Ferreira, new business & account director da Kantar, as empresas devem estar preparadas para um consumidor mais exigente e em busca de uma alimentação saudável. “Apelos de marketing voltados a sabor, saudabilidade e nutrição são oportunidades. Eles podem surtir efeito se bem aplicados nas comunicações e escolhas de portfólio, minimizando o efeito de desaceleração de consumo”.

Quanto à escolha de marcas, desde o começo do ano opções mainstream ganharam importância. Para aquelas que necessitam seguir desenvolvendo produtos premium, promoções são importantes alavancadoras em todas as classes sociais.

Pensando na cesta alimentar, estar no pequeno varejo e atacarejo é fundamental para otimizar a performance ao longo de 2021. Nos canais emergentes, o WhatsApp se destacou versus outros meios de e-commerce em compras urgentes e não planejadas.


Tendências para o segundo semestre

Ao notar essas alterações no mercado e no comportamento do consumidor perante o fenômeno iniciado em março de 2020, e que perdura até os dias atuais, torna-se relevante conhecer possíveis tendências dos hábitos de consumo daqui para frente. Uma pesquisa da Kantar sobre fast-moving consumer goods (FMCG) na América Latina cita três delas:

1 - Contexto inverso
O impacto econômico total do bloqueio e os prazos para uma queda no apoio do governo ainda são uma incógnita, mas as marcas devem esperar que os clientes reajam rapidamente e mudem para um modo de consumo mais contido. Aqueles que estão na base da pirâmide social serão os mais afetados.

2 - O atacado consolida sua posição
Com a incerteza econômica no horizonte, o canal de atacado representa um refúgio para os compradores que buscam estocar e fazer seu orçamento funcionar mais. Não há evidências de que esse canal esteja perdendo relevância à medida que a vacinação continua avançando em todo o mundo.

3 - Opções omnichannel
Os compradores estão diversificando a forma como se conectam aos canais e buscando conveniência econômica e praticidade. O e-commerce terá um papel importante como espaço de crescimento para o comércio moderno e ferramenta de acessibilidade para outros canais.

Fonte: Novarejo
Varejo & Franquias Postado em terça-feira, 05 de outubro de 2021 às 10:43


Olhar prazo de validade e ver os ingredientes se tornaram hábitos de muitos consumidores. Na internet, esse comportamento praticamente sumiu, mas a Senacon pode ter acendido esse debate.

Os consumidores muitas vezes possuem direitos, inclusive fora do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que nem sempre conhecem ou ouviram falar.

Um exemplo é a portaria 81, de 2002, do Ministério da Justiça. Em suma, ela obriga empresas a adotarem a seguinte conduta com as embalagens de produtos: se ocorrer uma diminuição ou aumento na quantidade de um produto já disponível no mercado, a empresa é obrigada a informar a alteração no rótulo por um período não inferior a três meses.

Este ano, o assunto emergiu na pandemia por uma prática que vem ocorrendo no comércio eletrônico e, no mínimo, poderia ser classificado como desleal. É a chamada “mascaração de preço“.

E o que seria isso na prática? Durante a pandemia, alguns fornecedores passaram a disponibilizar produtos conhecidos no mercado em quantidade menores e não informaram a mudança ao consumidor, segundo ordena a portaria. Pior: alguns desses produtos simplesmente possuem o mesmo valor da mercadoria com maior quantidade.

“O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) vê essa ‘mascaração’ com grande preocupação em que pese que seja cíclico, volta e meia retorne esse tipo de conduta, a gente entende que é prejudicial ao consumidor esse tipo de maquiagem. Pregamos que a informação seja clara, precisa e ostensiva, conforme é determinado pelo artigo 6, inciso terceiro do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o presidente da FNECDC, Claudio Pires.


Nova portaria

Nesta quarta-feira (29), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) decidiu atacar essa prática. O órgão publicou uma portaria que altera justamente a norma de 2002 sobre a alteração de quantidade. A norma entra em vigor em 180 dias.

A norma está cheia de novidades e uma delas está relacionado ao tempo de divulgação da mudança na quantidade de um produto. De acordo com a nova portaria, a divulgação na embalagem deverá ocorrer por seis meses. Além disso, o fornecedor deverá informar a alteração em números absolutos (houve, por exemplo, diminuição de 100 gramas) ou em percentuais (queda de 10%).

Outra novidade é destinado a dar maior visibilidade a informação presente no rótulo.

Agora, essa mudança na quantidade deve estar em CAIXA ALTA, em negrito (ou bold), precisa ter uma cor que contraste com o fundo do rótulo e, por fim, deverá ter uma altura mínima de 2 milímetros. A exceção é quando a embalagem do produto for igual ou inferior a 100 cm², cuja altura mínima dos caracteres será de 1 milímetro.

Quanto a multa, aqueles que não cumprirem as determinações da portaria estarão sujeitos às sanções previstas na legislação correspondente, que podem ser multa, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.


Comércio eletrônico

No entanto, a maior novidade, sem dúvida, é a inclusão do comércio eletrônico na portaria. “A previsão relacionada ao comércio eletrônico decorre do crescimento do e-commerce e está na agenda de modernização das políticas públicas para atender às necessidades do consumidor na era digital. Queremos assegurar a clareza das mudanças de quantidade nas embalagens tanto nas compras físicas como nas compras on-line”, explica a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

A inclusão do comércio eletrônico foi elogiada por especialistas, porém há gargalos que norma ainda precisará responder aos fornecedores. A norma não dá detalhes de como essa informação será incluída na internet ou sequer fala como isso será feito smartphone, PC ou tablet.

“Eu achei válida a portaria, mas eu gostaria que fossem estabelecidos critérios mais específicos sobre como isso será feito pelo comercio eletrônico”, afirma Simone Magalhães, professora e advogada especializada em direito do consumidor e rotulagem de produtos.


Outros aprimoramentos

Ainda segundo a avaliação de Simone, há outros gargalos que precisam ser esclarecidos pela Senacon.

Um deles é sobre a altura mínima de 2 milímetros. Embora a mudança seja positiva, existe a possibilidade do fabricante se pautar sobre essa regra em produtos maiores, o que deixaria a informação praticamente invisível. “No caso de embalagens grandes, essa regra não seria interessante. Penso que seria melhor ter adotado uma regra proporcional ao tamanho da embalagem”.

Outra questão apontada pela especialista em rótulos é sobre a sutil diferença entre as duas portarias. Enquanto a primeira norma “realizarem alterações qualitativas em produtos”, a nova portaria cita que “as informações de que trata esta portaria deverão constar dos rótulos das embalagens dos produtos com a quantidade reduzida”. Ou seja, o novo texto dá a entender que a regra é válida apenas em caso de diminuição na quantidade do produto.


Mais informações na internet

Simone acredita que o debate sobre a inclusão do comércio eletrônico na regra da informação na mudança de quantidade na embalagem poderá resultar em debates ainda mais importantes no comércio eletrônico.

Uma delas é a necessidade de inclusão do prazo de validade do produto comprado na internet. Embora não pareça importante, o consumidor tem o direito de ser informado sobre o prazo de validade da mercadoria. É uma obrigação garantida por lei, segundo Simone.

Simone lembra que, certa vez, comprou um pacote de um sabonete na internet. Dias depois o produto chegou, mas ela teve uma péssima notícia: todos os produtos venceriam em duas semanas, ou seja, ela não conseguiria usar todos os produtos antes do vencimento. “Eu poderia ter utilizado o direito de arrependimento, mas resolvi distribuir o sabonete. No site, essa informação não aparecia”.

Além disso, não há informações sobre a rastreabilidade do produto e poucos são os sites que informam detalhes como ingredientes e valores nutricionais.

“No comércio eletrônico, tudo isso ficou muito aberto. Não existem parâmetros, na verdade. O comércio eletrônico é o grande desafio, pois a informação existente hoje é muito debilitada”.

Fonte: Consumidor Moderno