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Varejo & Franquias Postado em terça-feira, 21 de março de 2023 às 11:34


Você já ouviu falar da nova lei de franquia?
Se não sabe, está tudo bem, porque muita gente desconhece que o franchising brasileiro tem sua lei própria, mas ele tem sim.
A primeira lei do franchising é de 1994, e em 2019 ela foi revisada.

Novos tempos do franchising brasileiro 
Nos últimos anos, o franchising cresceu e se modernizou bastante.

Hoje, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor conta com 2.918 redes responsáveis por 186.755 unidades franqueadas.

A lei que regulava o setor, no entanto, era de 1994 e já não dava mais conta de atender alguns novas demandas dos franqueadores e franqueados.
Por isso, houve um trabalho coletivo que envolveu a ABF, seus associados, além do engajamento de deputados e senadores.


O resultado foi a Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), sancionada em dezembro de 2019 e que entra em vigor no final de março.
Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, ressalta que houve um trabalho intenso, iniciado em 2012, para garantir que a versão aprovada atendesse as demandas do setor.

“Conseguimos aprovar a versão mais viável e entendemos que foi muito satisfatório tendo em vista as demandas do setor.
Nossa ideia aqui é conseguir condições igualitárias de competição e não algum privilégio ou benefício”.

De acordo com Sidnei Amendoeira Junior, diretor institucional da ABF, toda Circular de Oferta de Franquia (COF) entregue após 26 de março precisa estar de acordo com a nova lei.

“O maior benefício para o franqueado é o aumento da transparência.

Com as informações mais claras, o empreendedor pode tomar as melhores decisões sobre ingressar ou não em uma franquia que ele esteja interessado”, conta Sidnei.


O que muda com a nova lei de franquia?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a Nova Lei de Franquia, embora mantenha o mesmo espírito, revoga integralmente a lei anterior.
Dessa forma, alguns aspectos fundamentais na relação entre franqueador e franqueado foram alterados.
Destacamos alguns abaixo: 


1. Relação de Consumo
A nova lei de franquias deixa claro, em seu artigo 1º, que a relação entre franqueador e franqueado não se trata de uma relação de consumo, refletindo a jurisprudência já consagrada no País.“Não é uma relação de consumo porque o franqueado não é o destinatário final.Ele faz parte da cadeia e leva bens e serviços para o consumidor”, destaca o diretor institucional da ABF. 

2. Vínculo empregatício
Ainda no artigo 1º, a Lei de Franquias trata da questão empregatícia entre franqueado e franqueador.Além disso, a Lei também deixa claro a ausência de relação de emprego entre os empregados de uma unidade e a franqueadora.“Sem caracterizar (…) vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”
 
3. Locação
O artigo 3° da Nova Lei de Franquias destaca a possibilidade de sublocação de pontos comerciais do franqueador aos franqueados.Além disso, o texto deixa claro que o franqueador poderá cobrar do franqueado um valor superior ao valor pago ao proprietário do imóvel.Isso só pode ocorrer se estiver claro na COF e no contrato e não configure onerosidade excessiva.
 
4. Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é um dos documentos mais importantes do franchising.Dessa forma, a Nova Lei exige que o documento seja mais claro e objetivo, além de punir as franqueadoras que não cumprirem o combinado.
A advogada Melitha Novoa Prado destaca que é importante que todas as informações estejam de forma clara e objetiva na COF.O franqueado é obrigado a fornecer uma lista de ex-franqueados dos últimos 24 meses, as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas e os detalhes do suporte oferecido pelo franqueador.“Na nova redação, no artigo 2º, parágrafo 1º, é imposto pela Lei que este documento deverá ser entregue ao candidato à franquia dez dias antes da assinatura do contrato”, explica Melitha.A advogada destaca que este prazo é importante para o franqueado avaliar a situação financeira da franqueadora, verificar se a marca é registrada junto ao INPI, pedir a avaliação do contrato por um advogado de confiança e, se necessário, solicitar as alterações contratuais.
“O Contrato de Franquia é um contrato padrão, e não por adesão, em que algumas cláusulas são imutáveis, porque elas protegem a marca, e outras podem sofrer alterações, conforme as características daquele negócio.

Por tudo isso, é fundamental que o novo franqueado tenha acesso ao documento”.
Outro ponto importante destacado pela Nova Lei é que, além de marcas e patentes, também podem ser autorizados de uso no franchising outros objetos intelectuais, como metodologias, know-how e cartilhas. 

5. Arbitragem
A Nova Lei de Franquias também destaca que as partes podem escolher a arbitragem para resolver os conflitos.A Nova Lei de franquias também trata de outros temas importantes, como a permissão para contratos internacionais de franquias e a exigência de que os contratos nacionais sejam escritos em língua portuguesa

Fonte: ABF Expo Franchising
Varejo & Franquias Postado em terça-feira, 21 de março de 2023 às 11:16


Para Camila Salek, especialista em varejo, o hiperfísico vai nortear grandes transformações no setor este ano. “Chega de regra, neutralidade, monotonia e excesso de padronização”.

O varejo nos últimos anos tem sido um dos principais setores a passar por diversas transformações diante da intensa digitalização no consumo. Por outro lado, as lojas se desdobram para acompanhar toda esse mudança e seguirem conectadas a esse novo comportamento do consumidor.

Ao que tudo indica, após o fim da pandemia, chegou a vez das lojas físicas se tornarem verdadeiros “hubs de conexão” entre marcas e pessoas. Nesse ponto, o termo varejo hiperfísico está ganhando espaço nas discussões mais importantes quando o assunto é a evolução do varejo.

De acordo com Camila Salek, fundadora e diretora de Inovação da Vimer Retail Experience, após um longo período de privação global, “queremos respirar”. Ela afirma: “Buscamos preencher todas as lacunas abertas ou expostas durante a pandemia, explorando a dádiva da vida intensamente”.

O varejo hiperfísico é sobre impacto sensorial, por meio da provocação de sentidos e fluidez de formatos, que foca no protagonismo do ecossistema e da comunidade em torno da marca.


A tendência do hiperfísico no varejo

Para Camila, a tendência do hiperfísico vai nortear grandes transformações nas lojas físicas. “Chega de regra, neutralidade, monotonia e excesso de padronização”, frisa. “O que estamos vendo é a inovação de mãos dadas com o visual merchandising, tirando o visual cansativo, e ultrapassado desses espaços e tornando-as importantes interlocutoras de assuntos importantes para a nossa sociedade, trazendo a sensação de pertencimento aos consumidores”, analisa Camila.

Conforme a especialista, o varejo hiperfísico oferece muito mais do que a simples venda de produtos. “Ele diz sobre impacto sensorial, por meio da provocação de sentidos, fluidez de formatos e foca no protagonismo do ecossistema e da comunidade”.


Sensações, pessoas e fluidez

Camila aponta que o varejo hiperfísico, ao longo de 2023, estará pautado em três pilares importantes: o impacto sensorial, o foco nas pessoas e na transitoriedade.

“O impacto sensorial provoca sentidos e desperta emoções. O olhar para as pessoas engloba tanto a comunidade e consumidores quanto a própria equipe interna das marcas, já o regionalismo e a inteligência geolocal são outros pontos importantes, principalmente para criar narrativas direcionadas a públicos específicos. Também por isso, o varejo deixa de seguir os formatos tradicionais, demandando novos desenhos para as operações físicas”.


Predileção pelo “tocar, sentir e vivenciar” a experiência

Várias pesquisas realizadas pelo mercado ao redor do mundo mostram que grande parte dos consumidores ainda têm a preferência por fazer suas compras nas lojas físicas. Um levantamento feito pela NZN Intelligence apontou que 42% deles, mesmo com a conveniência dos canais online, preferem consumir nos pontos físicos de venda.

Já o estudo feito pela A.T. Kearney vai além: 81% dos consumidores entre 14 e 24 anos declararam que, se podem, preferem comprar em lojas físicas. 73% deles gostam de descobrir novos produtos nesses ambientes e 58% afirmaram que garimpar roupas em araras lhes permite ficarem desconectados das mídias sociais e do mundo digital.

Para Camila Salek, mais do que nunca o visual merchandising se torna uma ferramenta crucial para que o varejo consiga oferecer uma experiência interessante para seus consumidores, um dos pontos mais importantes desta jornada. Mas o desafio é grande.

“As impressões que o consumidor tem de uma marca desperta interesse, constrói relacionamento e fidelidade. Vale notar que estamos lidando com clientes cada vez mais exigentes e que não se apoiam somente em operações transacionais , é preciso trabalhar o despertar de emoções e a conexão de valores”, reforça a especialista.Loja é o coração de um ecossistema multicanal, um grande laboratório dando visibilidade e voz para a marca, além de um centro de captura de dados para a construção do relacionamento.


Loja se torna um verdadeiro hub social

Com isso, o papel da loja física passa a ser de um verdadeiro hub social, segundo Camila, com o engajamento das comunidades por meio da experiência; logístico, como coração do ecossistema multicanal; conteúdo, dando visibilidade para ativações e voz para comunidades; e laboratorial, enquanto um grande centro de captura de dados para a construção desse relacionamento.

Prova disso é a pesquisa feita pela PwC com consumidores de 12 países, incluindo o Brasil, que descobriu que 73% deles apontam a experiência como um importante diferencial em suas decisões de compra. No Brasil, em particular, esse índice alcança 89%, o mais alto registrado entre os países participantes.

Ao longo da NRF 2023, por exemplo, gigantes do varejo de luxo como a Gucci, destacaram a importância de trabalhar o visual merchandising para oferecer essa nova experiência, principalmente quando se fala em clientes premium, desenvolvendo novas competências e soluções.

Vale lembrar Domenico de Sole, CEO do Grupo Gucci: “Garanta que as pessoas sintam a elegância de sua loja. Uma grande experiência visual e um grande serviço são a fórmula para o sucesso”, apontou o CEO durante a sua participação em um podcast gravado ao vivo, durante o evento.


União de inteligências

Em um momento no qual o varejo hiperfísico se torna uma tendência cada vez mais relevante, a Vimer, de Camila Salek, deu passos importantes para atender a essa nova realidade. Recentemente, uniu forças com o Studio Firma, outra grande agência de varejo para potencializar a inteligência no futuro do varejo.

“Enquanto a Firma tem um olhar mais voltado para o design de nicho, nós trabalhamos com a inovação em larga escala. Isso se soma ao fato de que estamos com o foco cada vez mais direcionado para as comunidades, desenvolvendo projetos hiperpersonalizados”, diz Camila. “Estamos prontos para esse novo momento do varejo”.

Fonte: Consumidor Moderno