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Varejo & Franquias Postado em terça-feira, 21 de março de 2023 às 11:34


Você já ouviu falar da nova lei de franquia?
Se não sabe, está tudo bem, porque muita gente desconhece que o franchising brasileiro tem sua lei própria, mas ele tem sim.
A primeira lei do franchising é de 1994, e em 2019 ela foi revisada.

Novos tempos do franchising brasileiro 
Nos últimos anos, o franchising cresceu e se modernizou bastante.

Hoje, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor conta com 2.918 redes responsáveis por 186.755 unidades franqueadas.

A lei que regulava o setor, no entanto, era de 1994 e já não dava mais conta de atender alguns novas demandas dos franqueadores e franqueados.
Por isso, houve um trabalho coletivo que envolveu a ABF, seus associados, além do engajamento de deputados e senadores.


O resultado foi a Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), sancionada em dezembro de 2019 e que entra em vigor no final de março.
Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, ressalta que houve um trabalho intenso, iniciado em 2012, para garantir que a versão aprovada atendesse as demandas do setor.

“Conseguimos aprovar a versão mais viável e entendemos que foi muito satisfatório tendo em vista as demandas do setor.
Nossa ideia aqui é conseguir condições igualitárias de competição e não algum privilégio ou benefício”.

De acordo com Sidnei Amendoeira Junior, diretor institucional da ABF, toda Circular de Oferta de Franquia (COF) entregue após 26 de março precisa estar de acordo com a nova lei.

“O maior benefício para o franqueado é o aumento da transparência.

Com as informações mais claras, o empreendedor pode tomar as melhores decisões sobre ingressar ou não em uma franquia que ele esteja interessado”, conta Sidnei.


O que muda com a nova lei de franquia?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a Nova Lei de Franquia, embora mantenha o mesmo espírito, revoga integralmente a lei anterior.
Dessa forma, alguns aspectos fundamentais na relação entre franqueador e franqueado foram alterados.
Destacamos alguns abaixo: 


1. Relação de Consumo
A nova lei de franquias deixa claro, em seu artigo 1º, que a relação entre franqueador e franqueado não se trata de uma relação de consumo, refletindo a jurisprudência já consagrada no País.“Não é uma relação de consumo porque o franqueado não é o destinatário final.Ele faz parte da cadeia e leva bens e serviços para o consumidor”, destaca o diretor institucional da ABF. 

2. Vínculo empregatício
Ainda no artigo 1º, a Lei de Franquias trata da questão empregatícia entre franqueado e franqueador.Além disso, a Lei também deixa claro a ausência de relação de emprego entre os empregados de uma unidade e a franqueadora.“Sem caracterizar (…) vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”
 
3. Locação
O artigo 3° da Nova Lei de Franquias destaca a possibilidade de sublocação de pontos comerciais do franqueador aos franqueados.Além disso, o texto deixa claro que o franqueador poderá cobrar do franqueado um valor superior ao valor pago ao proprietário do imóvel.Isso só pode ocorrer se estiver claro na COF e no contrato e não configure onerosidade excessiva.
 
4. Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é um dos documentos mais importantes do franchising.Dessa forma, a Nova Lei exige que o documento seja mais claro e objetivo, além de punir as franqueadoras que não cumprirem o combinado.
A advogada Melitha Novoa Prado destaca que é importante que todas as informações estejam de forma clara e objetiva na COF.O franqueado é obrigado a fornecer uma lista de ex-franqueados dos últimos 24 meses, as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas e os detalhes do suporte oferecido pelo franqueador.“Na nova redação, no artigo 2º, parágrafo 1º, é imposto pela Lei que este documento deverá ser entregue ao candidato à franquia dez dias antes da assinatura do contrato”, explica Melitha.A advogada destaca que este prazo é importante para o franqueado avaliar a situação financeira da franqueadora, verificar se a marca é registrada junto ao INPI, pedir a avaliação do contrato por um advogado de confiança e, se necessário, solicitar as alterações contratuais.
“O Contrato de Franquia é um contrato padrão, e não por adesão, em que algumas cláusulas são imutáveis, porque elas protegem a marca, e outras podem sofrer alterações, conforme as características daquele negócio.

Por tudo isso, é fundamental que o novo franqueado tenha acesso ao documento”.
Outro ponto importante destacado pela Nova Lei é que, além de marcas e patentes, também podem ser autorizados de uso no franchising outros objetos intelectuais, como metodologias, know-how e cartilhas. 

5. Arbitragem
A Nova Lei de Franquias também destaca que as partes podem escolher a arbitragem para resolver os conflitos.A Nova Lei de franquias também trata de outros temas importantes, como a permissão para contratos internacionais de franquias e a exigência de que os contratos nacionais sejam escritos em língua portuguesa

Fonte: ABF Expo Franchising
Estratégia & Marketing Postado em terça-feira, 21 de março de 2023 às 11:30


Um dos principais desafios em qualquer negócio é saber como lidar com clientes. Se mesmo os seus melhores compradores ainda precisam de alguma atenção antes de fechar negócio, imagine ter que lidar com os mais difíceis. Aqueles que têm mais dúvidas, que buscam defeitos em tudo e fazem críticas que nem sempre são cabíveis.

Aprender a lidar com esses clientes difíceis é um passo importante para qualquer negócio. Um comprador exigente também pode se tornar um dos mais leais depois que você consegue estabelecer confiança. É apenas uma questão de saber como responder.
Confira aqui algumas dicas para lidar melhor com clientes difíceis.

Escute primeiro aqueles clientes difíceis

Um erro comum para muitos vendedores e empreendedores diante de alguma crítica é ficarem defensivos ou ignorarem o comentário. Porém, se você não prestar atenção no que o seu cliente diz, não vai poder responder às suas críticas.

Comece tomando nota de todos os seus comentários, tanto positivos quanto negativos. Em seguida, identifique a origem de cada um deles. Qual é o problema central desse cliente? Só assim você consegue dar uma resposta à altura.


Tenha um olhar objetivo

Também é comum que um vendedor leve essas críticas para o lado pessoal. Porém, na grande maioria dos casos, elas não são ofensas, mas sim sugestões úteis para o aprimoramento do seu produto, desde que você tenha um olhar objetivo sobre elas. Claro, isso não significa que você deve aceitar toda crítica como um fato. Mas, para contestá-la, você deve ter alguma evidência que reforce o seu lado da história.


Foque nas soluções

Clientes difíceis quase sempre focam nos problemas do produto ou do atendimento, já que são as questões mais visíveis. E, diante disso, alguns empreendedores também acabam se deixando levar pelas críticas e têm dificuldade para responder.

Uma boa forma de evitar essa confusão é ouvir as críticas e focar primeiro em suas soluções. O que pode ser feito para lidar com a dor do cliente? No fim das contas, é isso que os compradores buscam quando trazem alguma reclamação.


Explique com clareza aos clientes difíceis

Muitas vezes, para solucionar um problema, é necessário contar com a colaboração do cliente, seja no manejo do produto ou em alguns passos importantes. Qualquer que seja o caso, seu cliente precisa entender o que deve ser feito para solucionar o problema.

Explique claramente quais são os passos envolvidos e qual é o efeito esperado, para que o cliente não cometa nenhum erro. Assim, você pode oferecer uma solução mais eficaz.


Saiba quais clientes valem a pena

É importante não desistir de um cliente difícil logo de cara, mas também deve haver um limite para o quanto você se dispõe a oferecer soluções. Nem todos os clientes valem o seu tempo.

Existem aqueles que fazem críticas de má fé, aqueles que querem algo diferente do que seu negócio oferece e outros que demandam mais recursos do que geram retorno. É mais rentável para seu negócio dedicar seu tempo aos melhores clientes.

Se você quer continuar aprendendo como lidar com clientes e fechar mais negócios, entre em contato com a Echosis e conte com a nossa ajuda!

Fonte: Echosis